segunda-feira, 23 de maio de 2011

Regulamentação sobre estacionamentos de shopping center

Tramita no senado brasileiro o Projeto Lei nº 87 de 2011, de autoria do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), que estabelece o preço a ser cobrado nos estacionamentos dos shopping Centers brasileiros. O projeto isenta a cobrança ao consumidor até quinze minutos , preços diferenciados para clientes que permanecem mais de quatro horas, e, a inovação: isenção ao consumidor que gastar acima de vinte vezes o custo do estacionamento.

Outras tentativas já foram feitas pela regulamentação estadual ou municipal para o mesmo tema, porem, sempre paravam no Supremo Tribunal Federal (STF), que entende como direito civil, e só pode ser alterado por uma lei federal.

Preços dos estacionamentos são cada vez mais questionados pelos consumidores, mas, enquanto não houver uma regulamentação, os beneficiados são os proprietários dos estacionamentos. A grande maioria dos estacionamentos de centros comerciais é mantida com recursos do condomínio dos empreendimentos. Os demais custos como água, luz, segurança, prejuízos oriundos, aluguel do espaço público e furto de veículos, saem do bolso dos lojistas.

Esse lucros não são divididos com os lojistas. O projeto lei nº 87 visa equilibrar essa relação e eliminar a cobrança do 13º aluguel, colocando limites no abusivo aumento dos alugueis e obrigando os proprietários a assumir os custos deste estabelecimento. Esta iniciativa visa a segurança dos negócios dos shopping centers, e, consequentemente, beneficiando consumidores em relação ao preço final do produto.

Fonte: Sindilojas Porto Alegre nº 35 Maio 2011

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